A participação, a conscientização e a educação como meio de promoção da cidadania e da justiça socioambiental
DOI:
https://doi.org/10.55602/rlic.v2i2.47Palabras clave:
Cidadania ecológica, Participação popular, Justiça socioambiental, DireitoResumen
Partindo do pressuposto de que somente a participação, a conscientização e a educação são ferramentas verdadeiramente aptas a mudar uma realidade marcada pela atuação e benefício de poucas pessoas nas questões que cercam o nosso meio ambiente, o propósito deste ensaio é discorrer sobre a contribuição que sses meios poderão dar para que se alcance a tão sonhada sustentabilidade ambiental. Por se tratar de um bem coletivo, de uso comum do povo, a lógica não poderia ser outra senão a do cuidado, uma forma social e coerente que só pode dar certo se for integrada por todos os membros da comunidade, à luz de uma reflexão crítica e pautada na preservação e proteção ambiental. É nesse momento que surge a importância dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente, que, à luz do Estado de Direito Ambiental, são instrumentos políticos encarregados de viabilizar a cidadania e a justiça socioambiental.
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Referencias
ACSELRAD, Henri; MELLO, Cecília Campello do Amaral; BEZERRA, Gustavo das Neves. O que é justiça ambiental. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.
ARAÚJO, Claudionor et al. Marcos históricos, legais e conceituais da educação ambiental. Disponível em: http://www.uab.furg.br/pluginfile.php/34540/pdf. Acesso em: 12 set. 2014.
ARAÚJO, Claudionor Ferreira. Conflitos ideológicos no texto da Lei 9.795/ 99: uma análise do discurso ideológico no texto da lei de educação ambiental. Dissertação (Mestrado em Educação), Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Pará-UFPA, 2011.
BIRNFELD, Carlos André. Cidadania ecológica. Pelotas: Delfos, 2006.
BOFF, Leonardo. Saber cuidar: ética do humano – compaixão pela terra. 14. ed. Petrópolis: Vozes, 2008.
CAPORLINGUA, Vanessa Hernandez. A consciência ambiental dos juízes nas sentenças transformadoras. Jundiaí: Paco Editorial, 2012.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa anotada. 3. ed. Coimbra: Coimbra, 1993.
CRIVELLARO, Carla Valeria; MARTINEZ NETO, Ramiro; RACHE, Rita Patta. Ondas que te quero mar: educação ambiental para comunidades costeiras – Mentalidade marítima: relato de uma experiência. Porto Alegre: Gestal/Nema, 2001. Disponível em: http://www.remabrasil.org/Members/bosco/artigos/livro-ondas-que-te-quero-mar-educacao-ambiental-para-comunidades-costeiras/. Acesso em: 12 set. 2014.
DAMO, Andreisa et al. Paulo Freire, um educador ambiental: apontamentos críticos sobre a educação ambiental a partir do pensamento freireano. Disponível em: http://www.eumed.net/rev/delos/13/dsmmc.pdf. Acesso em: 12 set. 2014.
DEMO, Pedro. Participação é conquista: noções de política social participativa. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2009.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 2002.
JUNGES, José Roque. (Bio)ética ambiental. São Leopoldo: Unisinos, 2010.
LEITE, José Rubens Morato. Estado de direito do ambiente: uma difícil tarefa. In: ______ (org.). Inovações em direito ambiental. Florianópolis: Fundação José Arthur Boiteux, 2000.
LEITE, José Rubens Morato. Sociedade de risco e estado. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
LOUREIRO, Carlos Frederico Bernardo. Trajetória e fundamentos da educação ambiental. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2006.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
RANCIÈRE, Jacques. O mestre ignorante: cinco lições sobre a emancipação intelectual. Belo Horizonte: Autêntica, 2005.
SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. São Paulo: Saraiva, 2011.
WEBER, Cristiano. A (in)aplicação do princípio da bagatela em crimes ambientais. Revista Síntese de Direito Ambiental, São Paulo, v. 3, n. 17, fev. 2014. p. 94-118.
WEBER, Cristiano. A (in)dispensabilidade de EIA/RIMA para atividades que envolvam a liberação de organismos geneticamente modificados no meio ambiente. Revista Síntese de Direito Ambiental, São Paulo, v. 3, n. 14, ago. 2013. p.110-124.
WOLKMER, Maria de Fátima Schumacher. O “novo” direito humano à água. In: WOLKMER, Antonio Carlos; LEITE, José Rubens Morato (Org.). Os “novos” direitos no Brasil: natureza e perspectivas – uma visão básica das novas conflituosidades jurídicas. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 185-218.