O nascimento do direito dos desastres no Brasil

Autores

  • Thiago Feltes Marques

DOI:

https://doi.org/10.55602/rlic.v4i1.106

Palavras-chave:

Direito, Prevenção, Desastre, Responsabilidade civil do Estado, (Eco)complexidade

Resumo

Este artigo tem por finalidade refletir sobre a formação de um novo ramo jurídico chamado de Direito dos Desastres no ordenamento jurídico brasileiro como uma forma política e jurídica de irradiação dos elementos de proteção da sociedade diante de um evento catastrófico. Discorre acerca dos conceitos sobre como identificar o que é um desastre, sob o ponto de vista doutrinário, e os dados científicos e históricos de suas ocorrências ao longo dos anos no mundo e, especialmente, no Brasil. Analisa o chamado ciclo de gerenciamento de riscoscomo objetos do Direito dos Desastres, visando à prevenção dos efeitos catastróficos às presentes e futuras gerações. Pontua em suas considerações a relação desse ramo jurídico para com o instituto da responsabilidade civil do Estado perante a jurisprudência tupiniquim, partindo do pressuposto de que o debate deve ampliar o antropocentrismo diante da (eco)complexidade que permeia o estudo científico de um desastre a ser trazido para o campo jurídico.

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Biografia do Autor

Thiago Feltes Marques

Graduado em  Direito (UNISINOS). Especialista emDireito Ambiental (UNISINOS). Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Procurador da Prefeitura Municipal de Parobé — RS.

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Publicado

31-05-2016

Como Citar

Marques, T. F. (2016). O nascimento do direito dos desastres no Brasil. Revista Acadêmica Licencia&Acturas, 4(1), 108–123. https://doi.org/10.55602/rlic.v4i1.106

Edição

Seção

Artigos