O Plano Nacional de Educação e os futuros planos dos municípios

os planos municipais podem ser tecnicamente bem melhores

Autores

  • Danilo Gandin

DOI:

https://doi.org/10.55602/rlic.v3i1.67

Palavras-chave:

Plano Nacional de Educação, Educação, Qualidade na educação, Metas, Planejamento estratégico

Resumo

O Plano Nacional de Educação é tecnicamente malformulado. Muitos motivos, de ordem política, social, de gestão etc., convergem para que planos não se executem. Mas há um princípio que deve sustentar a própria ideia do planejar: quanto mais perfeito tecnicamente for um plano, mais possibilidade ele terá de vencer os óbices que encontrará em sua execução. Dito de outra forma: um plano deve ser tão claro, de modo que as pessoas tenham mais facilidade em fazer o que ele manda do que explicar por que não o fizeram. Os principais defeitos técnicos desse: a) não incluir um referencial sobre a qualidade da educação e, como consequência, não incluir um diagnóstico qualitativo sobre nosso ensino; b) não seguir nenhuma das escolas (correntes) de planejamento que se constituíram nos últimos tempos; c) usar o conceito de “metas” para a operacionalização e induzir municípios e estados a fazer o mesmo; esse procedimento exime o plano de incluir ações, rotinas, regras e atitudes, verdadeiras formas de transformar a realidade, único motivo pelo qual se sustenta o planejamento; d) usar o conceito “estratégia” sem conhecer-lhe o significado; misturar, no campo das “estratégias”, outras categorias que absolutamente não são estratégias, promovendo o contrário da finalidade fundamental do planejamento, que é ferramenta para tornar claras e precisas as práticas. O presente texto trabalha, ainda, com sugestões de como corrigir esses pontos.

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Referências

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Publicado

01-05-2015

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O Plano Nacional de Educação e os futuros planos dos municípios: os planos municipais podem ser tecnicamente bem melhores. Revista Acadêmica Licencia&acturas, Ivoti, RS, v. 3, n. 1, p. 7–16, 2015. DOI: 10.55602/rlic.v3i1.67. Disponível em: https://ws2.institutoivoti.com.br/ojs/index.php/licenciaeacturas/article/view/60.. Acesso em: 4 jul. 2024.

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